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Interrupção voluntária da gravidez

- O aborto é a interrupção de uma gravidez (IVG). É a expulsão de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento ou viabilidade, em condições extra-uterinas.

- São várias as causas e os motivos que podem levar à interrupção da gravidez, quer espontaneamente, quer por indução.

- O aborto pode ser induzido medicamente, com recurso a agentes farmacológicos, ou realizado por técnicas cirúrgicas, como a aspiração e dilatação.

- É necessário ter em conta que os riscos de uma IVG são tanto menores, quanto menor for o tempo de gestação.

- A interrupção da gravidez pode ser feita através de medicamentos – o método medicamentoso – ou através de aspiração – o método cirúrgico. A decisão será tomada em função da situação clínica da mulher, dos recursos disponíveis no estabelecimento de saúde e da escolha da mulher.

- Independentemente do método, a interrupção pode ser feita sem necessidade de internamento.

É legal?

A interrupção voluntária da gravidez é legal em Portugal nas seguintes circunstâncias:

 1)   Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave  e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

 2)   Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

 3)   Haja motivos seguros para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e seja realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excetuando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;

 4)   A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez.

 5)   For realizado, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

  

- Nos três primeiros casos, a mulher/casal são informados pelo médico assistente dos riscos e prognóstico da continuação da gravidez, podendo ser solicitada a interrupção, estando a aceitação do pedido de interrupção dependente de uma Comissão Técnica existente a nível hospitalar;

- No quarto ponto, a mulher pode requerer o término da gravidez, sem que tal implique a apresentação de uma queixa-crime junto da Polícia.

Até quando posso interromper uma gravidez?

 

Em Portugal, por opção da mulher, uma gravidez pode ser interrompida até às 10 semanas de gestação, desde que seja realizada em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido. A ecografia que fizer terá que datar no máximo 10 semanas e 3 dias de gestação. Passando este limite, já não poderá fazê-lo no nosso país, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal. Poderá, contudo, interromper ao abrigo das outras alíneas da lei, caso se enquadre nelas.

A primeira consulta

 

A primeira consulta é uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. É realizada uma história clínica, onde a mulher deve informar acerca do seu estado de saúde geral e toma habitual de medicação. É informada sobre os métodos disponíveis e utilizados na interrupção da gravidez e tem a oportunidade de esclarecer as suas dúvidas e receios. O médico pode solicitar outros exames se considerar indicado, nomeadamente, análises para determinar o grupo de sangue, sendo, também, informada sobre os diferentes métodos contracetivos disponíveis. Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que tiver lugar a interrupção da gravidez. Se for realizado, por opção da mulher, tem que ocorrer nas primeiras 10 semanas de gravidez.  No caso de mulheres menores de 16 anos e/ou psiquicamente incapazes, este consentimento deverá ser dado pelo pai, mãe, representante legal ou qualquer outro parente da linha colateral, que assinará o referido impresso. Tem alta com a marcação da consulta para efectuar a IVG.

O período de reflexão

É obrigatório para todas as mulheres, um período de reflexão mínimo de 3 dias, entre a primeira consulta e a interrupção da gravidez. Neste período, a mulher pode solicitar o apoio de um psicólogo e/ou um assistente social.

Consulta de revisão

A consulta de revisão tem o objetivo de verificar se a interrupção da gravidez foi bem-sucedida e pode ser feita por ecografia ou através de uma análise de sangue. A mulher tem alta com orientação contracetiva (como iniciar pílula, anel, adesivo) ou com o método contracetivo escolhido colocado (implante, DIU, SIU, injeção) e é informada acerca da necessidade de uso de um preservativo para proteção de doenças de transmissão sexual. Qualquer que seja o método utilizado na interrupção, a mulher é, também, informada da importância da frequência de uma consulta de Planeamento Familiar/Ginecologia.

Sou estrangeira ou imigrante. Tenho os mesmos direitos?

As mulheres imigrantes e as mulheres estrangeiras grávidas dispõem dos mesmos direitos no acesso a serviços e consultas de saúde sexual e reprodutiva, que as mulheres portuguesas, independentemente da sua situação legal. 

 

É confidencial?

De acordo com a ética profissional inerente a qualquer prestação de cuidados de saúde, a intimidade e o respeito pela esfera íntima dos utentes, assim como as suas decisões, estão sujeitas à confidencialidade e ao segredo profissional. Isto inclui todas as etapas do processo da interrupção da gravidez.

 É gratuito ?

No Sistema Nacional de Saúde (centros de saúde e hospitais públicos), todas as mulheres grávidas estão isentas do pagamento de custos ou taxas moderadas. Da mesma forma, a interrupção voluntária da gravidez é inteiramente gratuita para a utente.

 

Como se executa a interrupção da gravidez?

 

Uma interrupção voluntária é no início da gravidez (até às 9 semanas) e envolve a toma de dois medicamentos. A mifepristona bloqueia a hormona que torna o revestimento uterino apropriado para a fertilização e a prostaglandina (administrada 48 horas depois) desfaz o revestimento uterino que se perde, juntamente com o embrião. A mulher poderá sentir náuseas, vomitar ou ter diarreia. 

- A aspiração por vácuo ou sucção (das 7 às 15 semanas) utiliza uma sucção suave para retirar o feto do útero. Utiliza-se um pequeno tubo plástico de sucção, ligado a um sistema de aspiração, para retirar o feto.

- A dilatação cirúrgica e extração (a partir das 15 semanas) efectua-se através do ligeiro alargamento do colo do útero e da remoção do feto através de fórceps e um tubo de sucção. Poderá sangrar depois da operação.

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